Normas Para Acesso
RESOLUÇÃO DIREX N° 001 /2017 Goiânia, 02 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre normas para o acesso, publicação e envio de matérias para o Diário Oficial do Estado de Goiás.
A Diretoria Executiva da AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, no uso das suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO a implantação do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Goiás, através do Decreto Estadual n° 8.496, de 02 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades de envio de matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º – As matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás deverão ser encaminhadas através de:
I – transmissão eletrônica de dados via internet, através do seguinte endereço: http://diariooficial.abc.go.gov.br
Art. 2º – As matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás serão recebidas:
- a) com extensão DOC, DOCX ou RTF tratando-se de arquivo texto; ou
- b) com extensão PDF tratando-se de balanços
Art. 3º – Os arquivos que contem as matérias com as extensões, DOC, DOCX e RTF, deverão seguir as formatações especificadas abaixo:
I– A configuração das páginas deverá obedecer as seguintes orientações:
- a) Papel tipo A4 (210 x 297 mm) em formato retrato
- b) Não conter propagandas e imagens de assinatura
- c) Não conter cabeçalhos ou rodapé
- II) O padrão a ser aplicado automaticamente na formatação será:
- a) Tipo de Fonte: Arial
- b) Tamanho da fonte: 8
III – Não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:
- a) Matérias que utilizarem o recurso de Caixa de Texto
- b) Matérias que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft Word
- c) Alinhamento de duas ou mais colunas através de espaço ou marcas de tabulação
- d) Tabela dentro de tabela
Art. 4º – Os arquivos que contem as matérias com a extensão PDF deverão seguir as formatações especificadas abaixo:
- a) A área do conteúdo da matéria no arquivo PDF não deverá exceder os tamanhos de:
- 18 cm de largura
- 26 cm de altura
- b) Tipo de Fonte: Arial
- c) Tamanho da fonte: 7
- d) Por questões técnicas, as matérias poderão sofrer alterações de tamanho após a publicação, em relação ao orçamento previamente gerado pelo sistema.
Art. 5º – As matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás deverão ser enviadas de forma individualizada.
Art. 6º – Para publicação no Diário Oficial do Estado é necessário que a matéria seja encaminhada pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, por usuário previamente cadastrado, utilizando seu login e senha, pessoal e intransferível, garantindo segurança em relação a transmissão dos documentos para publicação.
Art. 7º– Os órgãos e entidades interessados em publicar matérias deverão formalizar pedido de cadastramento do responsável máster por meio de ofício da autoridade competente da entidade interessada.
Parágrafo Único. Uma vez cadastrado na forma do “caput” deste artigo, o usuário máster poderá cadastrar outros usuários, em seu respectivo órgão, para utilização do sistema.
Art.8° - Os conteúdos das matérias enviadas são de inteira responsabilidade dos clientes.
Art. 9º – Se as matérias forem rejeitadas, a AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, informará via e-mail, ao cliente acerca do motivo da recusa.
Art. 10º – As matérias enviadas via sistema a AGENCIA BRASIL CENTRAL – ABC, serão geradas um orçamento para conferência, exclusão ou aprovação do cliente e geração automática do DARE – Documento de Arrecadação Estadual, para fins de pagamento.
Art. 11º – A republicação de matéria por incorreção ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do ato publicado. Em caso de erro da AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC, o cliente/órgão não arcará com os custos da mesma. Caso contrário, serão cobrados os custos normais de uma publicação.
Art. 12º – Para publicação na edição do dia seguinte do Diário Oficial do Estado de Goiás, as matérias pertencentes aos órgãos estaduais, deverão ser enviadas através do Sistema Eletrônico à AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC impreterivelmente até as 17 horas.
Art. 13º – As publicações na edição do Diário Oficial do Estado de Goiás de matérias de particulares, somente ocorrerá, desde que a instituição bancária recebedora dos valores referentes a publicação, repassem via sistema SARE/DARE - Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais até as 17 horas do dia útil de seu pagamento e a publicação ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento no Sistema SARE/DARE.
Parágrafo Único - Não atendidas às disposições constantes do “caput” deste artigo, as matérias serão publicadas até o segundo dia útil após a confirmação do pagamento via sistema SARE/DARE - Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais.
Art. 14º – Uma vez efetuado o pagamento do DARE - Documento de Arrecadação do Estado de Goiás, a matéria não poderá ser cancelada/substituída, nem seu valor restituído.
Art. 15º – Os publicadores de matérias particulares poderão excluir as matérias enviadas para publicação, utilizando o respectivo login e senha, sob sua total responsabilidade, antes de efetuar o pagamento e até as 17 h do dia útil anterior à publicação da matéria.
Art. 16º – Os órgãos e entidades da administração pública poderão excluir as
matérias enviadas para publicação, utilizando o respectivo login e senha, sob sua total responsabilidade, antes das 17 h do dia útil anterior à publicação da matéria.
Art. 17º – Os arquivos encaminhados pelo Sistema Eletrônico permanecerão armazenados no banco de dados da AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC para acesso via internet.
Art. 18º – Qualquer cidadão terá acesso à visualização, download e impressão do Diário Oficial do Estado de Goiás, assinado digitalmente com o seu devido valor de forma gratuita, através da página da AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC.
Art. 19º – O valor da publicação será de R$43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), por centímetro, por coluna medindo 8,5 cm (oito centímetros e meio).
Parágrafo Único – O valor mínimo para publicação será de R$ 110,00 (cento e dez reais)
Art. 20º – As dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa ou financeira serão resolvidas pela AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC, sem prejuízo dos recursos cabíveis.
Art. 21º – Os órgãos da Administração Pública em geral, deverão celebrar contrato de prestação de serviços com a Agência Brasil Central com vistas a publicações constantes nesta Resolução.
Art. 22º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 25 de janeiro de 2017.
Art. 23º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Direx nº 002/2016, de 16 de dezembro de 2016.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Humberto Tannús Júnior
Presidente
Antônio Augusto de Almeida Borghetti Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças |
Abadia Divina Lima Diretora de Telerradiodifusão e Imprensa Oficial |